segunda-feira, 28 de março de 2011

Artigo de Alfredo Fonceca Peris.

Essas três expressões são corriqueiramente usadas no ambiente empresarial. Muitas empresas se valem de consultores, assessores e auditores. Às vezes, para cada função e para cada área, existem profissionais distintos para exercê-las. Muitos são profissionais externos, principalmente consultores e auditores. Há também, principalmente no caso de assessores, funcionários das próprias empresas desempenhando esse papel.

O bom êxito das ações propostas e implementadas por esses profissionais depende, entre outros fatores, da clareza do papel de cada um na organização. E isso depende primeiro, da correta definição de cada função e da sua execução apropriada para cada momento.

O consultor é, essencialmente, o conselheiro. Aquele que tem a capacidade de interpretar um cenário, diagnosticar uma situação e apontar os caminhos e os métodos mais apropriados para sua correção. Todos nós desenvolvemos, em determinados momentos e situações, o papel de conselheiro.

O problema reside na forma e na hora da oferta do conselho. Há consultores que, mesmo sem ser solicitados, se disponibilizam e se oferecem para dar conselhos. E o pior é que os seus conselhos começam com um dos dois verbos a seguir: ter ou dever. Ou seja, o conselho sempre diz que a outra parte tem ou deve fazer ou deixar de fazer algo. A prática da atividade de conselheiro mostra que o verbo adequado é poder. A pessoa ou a empresa aconselhada pode fazer ou deixar de fazer algo em função das conclusões dos estudos feitos prévia e cuidadosamente pela parte que vai aconselhar. Ou seja, aquilo que se pode fazer ou deixar de fazer tem como pano de fundo um estudo prévio cujos resultados obtidos levam a algumas conclusões com as quais a parte aconselhada concorda. Se existe essa concordância, aquilo que é possível fazer fica mais evidente, mais transparente e respaldado por um método que minimiza o erro. Em decorrência, o que antes poderia agora terá ou deverá ser feito. O conselheiro diz o que poderá e o dono do problema é que escolherá se poderá ou se deverá ou terá que ser feito ou deixado de fazer. Essa decisão não cabe ao conselheiro.

Uma vez tomada a decisão, pela parte aconselhada, entra em cena o papel do assessor, caso seja necessário. E que pode ser a mesma pessoa que antes desempenhou o papel de consultor. Em muitos casos, o consultor conclui seu trabalho e, a partir da decisão tomada, passa a assessorar a parte aconselhada na implantação do processo ou na correção do rumo. É importante a separação de papéis. Antes o profissional era consultor. Agora, não deixou de ser consultor, todavia, passou também a assessorar. E quando tiver decorrido o prazo da implantação ou da correção de rumos e chegar a hora da colheita dos resultados, alguém terá que fazer a medição e auditar o processo para ver se os objetivos foram atingidos no todo ou em parte. O mesmo profissional que exerceu primeiro a função de consultor e depois de assessor, agora poderá também desempenhar a função de auditor. Não há nada de errado nisso. Desde que fique bem claro a todos quais são suas funções em cada momento do processo.

Há casos em que o diagnóstico já está feito e já se sabe o que precisa ser feito. Todavia, a pessoa, a família ou a empresa não tem pessoas capacitadas, habilitadas ou disponíveis para assessorar os demais envolvidos no processo. Nesse caso, não há necessidade de contratar um consultor. Basta a contratação de um assessor. Exemplo: a empresa decide implantar um sistema de qualidade. A decisão já está tomada. Porém, para sua implantação, há a necessidade da contratação de um profissional habilitado para fazer uma assessoria.

Há casos, também, que existe a necessidade de auditar um processo, documentos, negócios ou rotina de procedimentos. Nesse caso, é sempre interessante a contratação de um auditor externo. Além de capacitado, esse profissional precisa ser totalmente desvinculado da empresa e das pessoas que fazem parte da empresa para que possa emitir um parecer isento de parcialidade.

O bom êxito do trabalho de um consultor, de um assessor ou auditor depende, também, de sua capacidade para exercer a função. E isso não está em função somente de sua formação profissional. Além de dominar as ferramentas, ou seja, de ter o conhecimento e a experiência necessários, ele precisa ter habilidade para negociar com as partes envolvidas a aplicação da metodologia, seu acompanhamento e a medição de seus resultados. Essa parte é tão difícil quanto adquirir o conhecimento e a experiência necessários para o desempenho da função, quer seja de consultor, de assessor ou de auditor.

Precisa haver, por parte do contratante, uma disponibilidade para atender ao profissional contratado e uma disposição em investir os recursos humanos e de capital, bem como o tempo, para implantar todos os processos e implementar todas as mudanças que forem decididas em função do diagnóstico apresentado.

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