Fonte: Msn - Viagem - 28/02/2014
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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Fonte: IG - Economia - 28/02/2014
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Fonte: Uol - Economia - 28/02/2014
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Fonte: IG - Economia - 28/02/2014
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Fonte: Exame - 28/02/2014
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Fonte: Gazeta do Povo - 28/02/2014
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
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Fonte: Exame - 27/02/2014
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Fonte: Época Negócios - 27/02/2014
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Fonte: Exame - 27/02/2014
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Fonte: Uol - 27/02/2014
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Fonte: Uol - 27/02/2014
quinta-feira, fevereiro 27, 2014
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Fonte: IG - Comportamento - 27/02/2014
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Fonte: G1 - 27/02/2014
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Fonte: Gazeta do Povo - 27/02/2014
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
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Fonte: Exame - 26/02/2014
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Fonte: BBC Brasil - 26/02/2014
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Fonte: IG - 26/02/2014
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Fonte: IG - Economia - 26/02/2014
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
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Fonte: Uol - 25/02/2014
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Fonte: Exame - 25/02/2014
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Fonte: Exame - 25/02/2014
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Fonte: Uol - Viagem - 25/02/2014
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Fonte: Gazeta do Povo - 25/02/2014
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Fonte: G1 - Economia - 25/02/2014
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Fonte: BBC Brasil - 25/02/2014
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
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Fonte: Uol - Economia - 24/02/2014
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Fonte: Uol - Viagem - 24/02/2014
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Fonte: Época Negócios - 24/02/2014
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Fonte: Veja - 24/02/2014
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Fonte: IstoÉ Dinheiro- 24/02/2014
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Fonte: BBC Brasil - 24/02/2014
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Fonte: IG - Economia - 24/02/2014
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Fonte: IG - 24/02/2014
sábado, 22 de fevereiro de 2014
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Fonte: Época Negócios - 22/02/2014
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Fonte: IstoÉ - 22/02/2014
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Fonte: Exame - 22/02/2014
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Fonte: Uol - 22/02/2014
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Fonte: Gazeta do Povo - 22/02/2014
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Fonte: Uol - 22/02/2014
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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A cada novo dia, das empresas são exigidas mais responsabilidades visando cumprir a lei dando ao trabalhador, além de todos os seus direitos econômicos, a proteção à sua vida e à sua integridade física. A legislação trabalhista obriga as empresas a darem ao trabalhador todos os EPIs-equipamentos de proteção individual, além de treinamento para usá-los e cobrança no seu uso.
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a menos que existam advertências, por escrito, da CIPA-comissão interna de prevenção de acidentes, comprovantes de entrega dos EPIs e ordens de serviço assinadas, a empresa arcará com os custos diretos e, no mínimo, indiretos desse acidente.
Quando o acidente ocorre durante a execução do trabalho, tende-se a ter pena do empregado e olhar de maneira reprovadora para a empresa, como se fosse a única culpada. Mas, nessa situação, cabe uma pergunta muito pertinente: Será que a educação do trabalhador, até para cuidar de sua vida e de sua integridade física, é responsabilidade só da empresa?
Continue lendo o artigo
Autor: Alfredo Fonceca Peris
Economista e sócio-diretor da Peris Consultoria Empresarial
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a menos que existam advertências, por escrito, da CIPA-comissão interna de prevenção de acidentes, comprovantes de entrega dos EPIs e ordens de serviço assinadas, a empresa arcará com os custos diretos e, no mínimo, indiretos desse acidente.
Quando o acidente ocorre durante a execução do trabalho, tende-se a ter pena do empregado e olhar de maneira reprovadora para a empresa, como se fosse a única culpada. Mas, nessa situação, cabe uma pergunta muito pertinente: Será que a educação do trabalhador, até para cuidar de sua vida e de sua integridade física, é responsabilidade só da empresa?
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Autor: Alfredo Fonceca Peris
Economista e sócio-diretor da Peris Consultoria Empresarial
sexta-feira, fevereiro 21, 2014
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Fonte: Uol - 21/02/2014
sexta-feira, fevereiro 21, 2014
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Fonte: Exame - 21/02/2014
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Fonte: IG - 21/02/2014
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sexta-feira, fevereiro 21, 2014
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Fonte: Folha - 21/02/2014
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
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Fonte: TecMundo - 20/02/2014
quinta-feira, fevereiro 20, 2014
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