A Medida Provisória 567, que altera a fórmula de cálculo do rendimento dos depósitos da caderneta de poupança a partir desta sexta-feira (04/05), estabelece que os saques serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012. após o esgotamento desses depósitos é que o saque passará a ser feito dos saldos das poupanças antigas. Caso não concorde com este critério, determina a MP, o poupador pode fazer uma manifestação formal ao banco.
Fonte: Época Negócios - 05/05/2012










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