Poucos conhecem a possibilidade de levar para a concorrência informações cruciais de seu banco de relacionamento. Regulamentada pela Resolução nº 2.835 do Banco Central, de 30 de maio de 2001, essa transferência de informações cadastrais entre instituições financeiras, mediante autorização do correntista, é conhecida como portabilidade de cadastro. Os dados que compõem essa ‘ficha do cliente’ são o comportamento do cliente na instituição, a movimentação financeira mensal, o quanto usa do crédito rotativo, se tem cheques devolvidos por falta de fundos, o histórico de pagamentos de contas, entre outros. A portabilidade ajuda a desmontar algumas amarras do setor bancário. Muitas pessoas, ainda que insatisfeitas com o próprio banco, têm medo de mudar de instituição e perder ‘vantagens’ que levaram anos para conseguir.
Fonte: Veja - Economia - 07/05/2012










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