sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

As grávidas que estão em períodos de experiência no trabalho ou em aviso prévio podem ter direito a estabilidade garantida do emprego, assim como acontece com as gestantes que trabalham com contratos de período indefinido. Apesar de não haver decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleça que as gestantes tenham garantia de emprego em contratos com tempo determinado - como é o caso do período de experiência -, alguns juízes estão tomando decisões a favor das funcionárias, o que não acontecia antes, segundo advogados.
Fonte: IG - Economia - 10/02/2012

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