sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

A cada novo dia, das empresas são exigidas mais responsabilidades visando cumprir a lei dando ao trabalhador, além de todos os seus direitos econômicos, a proteção à sua vida e à sua integridade física. A legislação trabalhista obriga as empresas a darem ao trabalhador todos os EPIs-equipamentos de proteção individual, além de treinamento para usá-los e cobrança no seu uso.

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a menos que existam advertências, por escrito, da CIPA-comissão interna de prevenção de acidentes, comprovantes de entrega dos EPIs e ordens de serviço assinadas, a empresa arcará com os custos diretos e, no mínimo, indiretos desse acidente.

Quando o acidente ocorre durante a execução do trabalho, tende-se a ter pena do empregado e olhar de maneira reprovadora para a empresa, como se fosse a única culpada. Mas, nessa situação, cabe uma pergunta muito pertinente: Será que a educação do trabalhador, até para cuidar de sua vida e de sua integridade física, é responsabilidade só da empresa?
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Autor: Alfredo Fonceca Peris
Economista e sócio-diretor da Peris Consultoria Empresarial

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