
Você tem o costume de ler com cuidado os contratos que lhe pedem para assinar? Ainda que a extensão do texto e os termos técnicos sejam empecilhos, especialistas afirmam que o maior erro dos consumidores é assinar sem ler todo o documento. “O consumidor deve exigir o papel antes mesmo de contratar o serviço, não é só na hora da assinatura que ele pode ter acesso”, diz Maria Elisa Novais, gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para ela, deve haver tempo para reflexão: o consumidor pode levar o contrato para casa, mostrar para familiares e pedir ajuda para interpretá-lo. Já as letras miúdas que escondiam informações importantes no rodapé, não existem – ou, pelo menos, não deveriam existir – mais. “Esse artifício é proibido pela Lei 11.785/08, que determina que o tamanho mínimo para a letra usada nos contratos seja 12”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Proteste.
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