
A internet — quem diria? — virou arma dos sonegadores. A moda é usar a nota fiscal eletrônica para simular que produtos feitos em São Paulo e Rio de Janeiro vieram de estados que cobram imposto menor. É o novo front da guerra fiscal. O manicômio tributário brasileiro oferece um vasto espaço para a atuação de sonegadores. Apenas no que diz respeito ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), cada estado tem sua própria legislação, com um total de 3 500 normas em constante mutação. O golpe mais aplicado é o passeio da nota fiscal.
O imaginário do senhor Marco Polo Lopes fere a inteligência do Leitor de Exame. Não existe uma “nota fiscal internacional”, mas, uma DI - Declaração de Importação que é registrada na Secretaria da Receita Federal do Brasil antes de o navio aportar. Igualmente o contrato de importação e o fechamento internacional do câmbio são registrados, então é impossível uma “fraude como o passeio da nota fiscal internacional”, simplesmente porque este documento não existe.
ResponderExcluirTambém não existe a chama “Guerra Fiscal dos Portos”, mas, a simples “Guerra Fiscal”. No primeiro caso, o que ocorre é que os Estados concedem na importação o diferimento do imposto, previsto na Constituição Federal, que é a postergação da incidência do imposto, no caso, o ICMS, para a operação seguinte, ou seja, de comercialização, não havendo nesta etapa crédito a ser abatido; no segundo caso, há alguns Estados que concedem o benefício do crédito presumido que não é fiscal, mas, financeiro, portanto, havendo uma suposta operação onde a incidência seja de 12% (doze por cento), presume-se que a empresa é credora do Estado em 10% (dez por cento), então ela irá destacar 12% na nota fiscal e efetivamente recolher ao Estado o resultado econômico da aplicação de 2% sobre a base de cálculo. Isto tudo está no meu livro “ICMS - Do Imposto sobre o Consumo à Guerra Fiscal” Editora Fiscosoft.
Não há qualquer lógica em simular que cargas nacionais sejam importadas, porque o benefício do crédito presumido, quando concedido, é para as empresas instaladas nestes Estados, inclusive siderúrgicas no Rio de Janeiro e Espírito Santo, é bom que se diga!
Rinaldo Maciel de Freitas é Superintendente da
ABRIFA - Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Produtos Siderúrgicos.