quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Do ponto de vista jurídico, uma pessoa ou casal que quer adotar uma criança deve dirigir-se à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua casa e habilitar-se à adoção após a entrega de uma relação de documentos e ingresso no Cadastro Nacional de Adoção. Nesta etapa, define-se o perfil da criança desejada: sexo, idade, cor da pele e condições de saúde. Adotar pode levar menos tempo do que você imagina – e mães adotivas têm direito à licença-maternidade e podem até amamentar.
Fonte: IG - Delas - 05/01/2012

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