
Em algumas situações, a legislação trabalhista brasileira determina que o trabalhador tenha o direito de permanecer provisoriamente no emprego. Nesses casos, o funcionário não pode ser mandado embora, com exceção de uma demissão por justa causa. "Antes havia uma estabilidade definitiva para os trabalhadores que adquirissem dez anos na empresa. Mas, em 1988, quando o FGTS passou a ser obrigatório para todos os empregados, as estabilidades passaram a ser provisórias", explica Claudia Abud, advogada e diretora da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Entre as principais situações em que a lei garante ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego estão:
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