
O terrível e chocante custo humano do desastre do voo 4U9525 da Germanwings, que caiu nos Alpes franceses na semana passada, é fácil de determinar: 150 pessoas mortas. Mas muito mais difícil de estimar é o efeito sobre as famílias das vítimas que perderam seus entes queridos na tragédia. E a cada vez que mais notícias surgem sobre o que ocorreu na manhã daquele fatídico 24 de março, maior é a dor dos familiares. Na segunda-feira, investigadores afirmaram que o copiloto Andreas Lubitz, suspeito de ter deliberadamente provocado o acidente, escondeu informações sobre seu estado de saúde e teria recebido tratamento para tendências suicidas no passado. Mas uma companhia aérea é legalmente obrigada a compensar as famílias das vítimas? E um eventual problema mental sofrido pelo copiloto pode interferir no momento das indenizações a serem pagas? A resposta a ambas as perguntas parece ser sim, segundo advogados especializados em assuntos relativos à aviação. Segundo as regras da aviação sobre a morte de passageiros, existe uma determinada quantidade de dinheiro que a companhia aérea deverá pagar, se a família consegue provar que sofreu um dano econômico, de acordo com o advogado Jim Morris, sócio da Irwin Mitchell.
Fonte: BBC Brasil - 31/03/2015
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