Apesar da paralisação em parte das agências bancárias, as contas vencem normalmente e os pagamentos não devem ser protelados. Assim, os consumidores evitarão a cobrança de eventuais encargos. Entretanto, segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados. Se a solicitação não for atendida, deve-se documentar esse pedido – enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento – para que, caso o fornecedor não atenda à tentativa de quitar o débito, possa reclamar em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Fonte: IG - Economia - 01/10/2014
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