Há cinco anos, a terapeuta Marli Diógenes resolveu desistir da compra de um apartamento. Quando foi rescindir o contrato se deparou com uma multa de 40% para cobertura de taxas administrativas e gastos com publicidade do empreendimento – tudo assinado por ela no ato da compra. Na época, o contrato foi apresentado pela imobiliária e Marli nem se deu conta do valor abusivo da multa. O caso é relativamente comum. A assinatura de serviços básicos e compra de bens é feita por meio dos chamados contratos de adesão, em que os termos são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor. Cabe ao consumidor aceitar os termos ou não. No entanto, eles podem esconder algumas cláusulas traiçoeiras. Se o comprador não notar antes da assinatura, só consegue invalidá-las na Justiça.
Fonte: Gazeta do Povo - 08/07/2013










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