terça-feira, 14 de maio de 2013


computador (Foto: SXC)
Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor nesta terça-feira (14) o Decreto Federal 7.962/13, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF. Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Fonte: Revista Época - 14/05/2013

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