quarta-feira, 24 de abril de 2013

Se um diarista trabalha mais de dois dias por semana para um mesmo patrão no Brasil, é provável que seja considerado um empregado com direito a registro em carteira. Esse é o entendimento mais comum entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do País, de acordo com um levantamento nacional feito pelo iG. Em alguns Estados, porém – como o Rio – é preciso trabalhar mais de três dias. Acontece que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o assunto. Embora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – última instância trabalhista – a posição majoritária seja a de que é diarista quem trabalha "dois ou três dias" por semana, o órgão não editou uma súmula sobre o assunto. A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do mensalista.
Fonte: IG - Economia - 24/04/2013

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