terça-feira, 9 de abril de 2013

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade. Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa. Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei.
Fonte: Folha - Economia - 09/04/2013

0 Comentários - Clique aqui e comente:

Postar um comentário

Deixe seu comentário, crítica ou sugestão.

Peris Consultoria na mídia Siga a Peris Consultoria no Twitter!