quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente tem direito a remuneração por esse tempo. A decisão, dada no último dia 23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em que ficou à disposição do banco HSBC. É um novo posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada.
Fonte: Folha - Mercado - 13/09/2012

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