
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que prevê a existência de crime tributário ou previdenciário apenas quando ocorrer fraude. Atualmente, o simples fato de um cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para que eles respondam a processo penal. Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição for mediante fraude ao Fisco ou à Previdência Social.
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