segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Desde julho, o Código de Processo Penal tem novas regras a serem cumpridas. Entre elas, o fim da prisão preventiva para os crimes cujas penas são menores do que quatro anos de reclusão, como furto ou formação de quadrilha. Parte dos magistrados parece descontente com as mudanças e encontrou uma forma de driblá-la. Passaram a estipular fianças milionárias como subterfúgio para tentar manter os acusados na prisão. Na semana passada, a família do estudante Felipe de Lorena Infanti Arenzon, 19 anos, vendeu, às pressas, um carro e um imóvel para pagar os R$ 245 mil determinado pela Justiça, após o rapaz passar três dias na prisão por bater seu Camaro em seis carros e provocar a morte de uma pessoa, em São Paulo. A discussão em torno dos valores da fiança tem gerado atritos entre a magistratura e a advocacia. Para advogados e defensores públicos, ao servir de substituta para a prisão preventiva, a fiança transforma-se, injustamente, em uma espécie de pena antecipada, a qual atinge diretamente os acusados de menos recursos financeiros, uma vez que não podem arcar com valores expressivos.
Fonte: IstoÉ - Comportamento - 10/10/2011

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