Se você está de olho em um período sabático ou naquele curso no exterior ou em outra cidade, mas teme ficar sem emprego quando voltar, uma solução pode ser propor a seu empregador a licença não-remunerada. Isso significa que durante o período de ausência na empresa você não receberá salário, mas terá a garantia de que sua vaga estará a sua espera. A advogada Elisa Tavares explica que esse tipo de licença, apesar de não estar explicitada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale à suspensão do contrato de trabalho, esta, sim descrita pela norma (artigos 471 a 476).
Fonte: IG - Economia - 08/07/2011sexta-feira, 8 de julho de 2011
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