sexta-feira, 8 de julho de 2011

Se você está de olho em um período sabático ou naquele curso no exterior ou em outra cidade, mas teme ficar sem emprego quando voltar, uma solução pode ser propor a seu empregador a licença não-remunerada. Isso significa que durante o período de ausência na empresa você não receberá salário, mas terá a garantia de que sua vaga estará a sua espera. A advogada Elisa Tavares explica que esse tipo de licença, apesar de não estar explicitada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale à suspensão do contrato de trabalho, esta, sim descrita pela norma (artigos 471 a 476).
Fonte: IG - Economia - 08/07/2011

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