
A possibilidade de dedução da contribuição patronal do empregado doméstico do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está com os dias contados. No ano que vem, quando o contribuinte for preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, referente ao ano base de 2011, não poderá mais abater do seu imposto a contribuição patronal do empregado doméstico. A prorrogação do benefício depende de decisão política, que ainda não foi tomada. Para declaração deste ano, que começa a ser entregue de 1º de março e termina em 29 de abril, continua valendo.
Fonte: Ig - Economia - 22/02/2011
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